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Empréstimo entre Bibliotecas

 

ART. 1º – DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÃO

Visando promover o acesso à informação, a Faculdade Saint Paul e a Biblioteca Prof. José Roberto Securato – Biblio-Securato, através deste documento, estabelecem as normas para o funcionamento do Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).

Este serviço é o processo pelo qual uma biblioteca obtém de outra determinado material bibliográfico, solicitado pelos seus usuários, e que não se encontra disponível no seu próprio acervo.

ART. 2º – DAS ATRIBUIÇÕES DA BIBLIOTECA SOLICITANTE – USUÁRIOS EXTERNOS

Para o atendimento de Instituições externas (Bibliotecas Parceiras), a Biblioteca da Saint Paul orienta-se pelas normas aqui estabelecidas.

  • A Instituição, interessada em utilizar esse serviço, pela primeira vez, deverá, através de sua biblioteca solicitar o seu cadastro com antecedência;
  • A solicitação do cadastro deve ser feita pelo e-mail biblioteca@saintpaul.com.br e formalizada através do preenchimento de formulário, que deverá ser entregue assinado, com data e carimbo da Instituição;
  • Prestar serviços de natureza igual à Biblioteca Prof. José Roberto Securato, ou seja, disponibilizar o seu acervo para empréstimos e/ou consultas;
  • Respeitar os prazos de empréstimo, caso contrário estará sujeita às penalidades (item 5);
  • Certificar-se da existência do material de interesse, no catálogo on-line (Sistema Sophia) bem como sua disponibilidade para o empréstimo, através da consulta nos terminais da Biblioteca ou no referido catálogo on-line. Caso todos os exemplares daquela obra estejam emprestados, a Biblioteca Parceira deve enviar um e-mail para biblioteca@saintpaul.com.br para solicitar a reserva do material;
  • O prazo estipulado para retirada é de 1 (um) dia útil. É obrigatória a apresentação da carteirinha fornecida pela instituição de origem;
  • Enviar requisição de empréstimo em 2 (duas) vias, com os seguintes dados:
  1. Identificação da biblioteca solicitante;
  2. Identificação da biblioteca atendente;
  3. Identificação do usuário: nome e nº de inscrição, e-mail e telefone de contato;
  4. Identificação do material solicitado (autor, título e localização do documento);
  5. Identificação do responsável pelo preenchimento da requisição;
  6. Nome do(a) Bibliotecário(a) responsável e número de CRB.
  • É vedado à Biblioteca solicitante fornecer requisições em branco para preenchimento no ato do empréstimo.

ART. 3º – DO EMPRÉSTIMO E DA RENOVAÇÃO

A Biblio-Securato se reserva o direito de emprestar ou não seu material, de acordo com a necessidade de seus usuários.

  • Todos os materiais do acervo físico e disponíveis para empréstimo domiciliar poderão ser utilizados.
  • Poderão ser emprestados materiais cuja disponibilidade seja de, no mínimo, 2 exemplares. Materiais que têm apenas um exemplar não estão sujeitos a empréstimo domiciliar.
  • O prazo de empréstimo é de uma semana (sete dias corridos), podendo esse prazo ser reduzido ou ampliado, a critério da Biblioteca.
  • As renovações poderão ser efetuadas, caso o material não tenha reserva e em número máximo de (3) três vezes, por escrito e por intermédio da biblioteca solicitante através do endereço biblioteca@saintpaul.com.br.
  • Nova solicitação só poderá ser efetuada após a devolução dos títulos em empréstimo.

 

ART. 4° – DAS ATRIBUIÇÕES DA BIBLIOTECA ATENDENTE – BIBLIO-SECURATO

  • Avaliar o cadastro da biblioteca solicitante.
  • Informar à solicitante se o seu cadastro foi aprovado (no prazo máximo de um mês).
  • Emprestar o material solicitado, desde que de acordo com seu regulamento.
  • Comunicar os atrasos à Biblioteca Solicitante.
  • Aplicar penalidade (item 5).
  • Anotar na requisição do usuário a data de devolução do material.
  • Dar baixa na requisição do usuário, quando da devolução do material.

 

ART. 5º – DAS PENALIDADES

A não devolução dos materiais no prazo implicará a suspensão e será calculada com base na quantidade de materiais e dias em atraso.

  • A instituição em falta ficará impedida de retirar outros materiais por empréstimo, durante o período de suspensão.
  • A instituição cadastrada é responsável pelos materiais retirados e em caso de dano ou extravio, indenizará obrigatoriamente a Biblio-Securato, mediante substituição da obra perdida, por título igual ou similar, ou ainda, por indicação da Biblioteca.
  • As penalidades a serem aplicadas aos usuários do empréstimo entre bibliotecas ficarão a critério da Biblioteca solicitante.
  • Faltas graves e/ou casos omissos, além dos acima previstos, serão submetidos à Diretoria Acadêmica, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.

 

ART. 6º – DAS CONDIÇÕES PARA EEB – USUÁRIOS INTERNOS

A Biblio-Securato orienta-se pelas normas específicas das bibliotecas com as quais mantém parceria.

  • São usuários desse serviço o aluno regularmente matriculado nos cursos presenciais de Graduação e Pós-Graduação, além de professores e funcionários técnico-administrativos.
  • Estar em dia com a Biblio-Securato (não ter multas ou nenhum outro tipo de pendência).
  • Obter informações sobre o procedimento de EEB da instituição onde se encontra o material de seu interesse.
  • O serviço de EEB só poderá ser efetuado quando não existir o material bibliográfico no acervo da Biblio-Securato.
  • Retirar o formulário de solicitação devidamente assinado na Biblio-Securato e junto com a carteirinha deverá apresentá-lo no momento de retirada na Biblioteca Parceira.
  • O usuário deverá retirar e devolver a obra na unidade da Biblioteca Parceira, nos dias e horários estipulados pela mesma.
  • Os procedimentos quanto aos prazos, renovação e devolução da(s) obra(s) devem ser respeitados segundo regulamento das bibliotecas parceiras.
  • Caso o usuário da Biblioteca da Faculdade Saint Paul atrase o prazo para devolução do material bibliográfico de outra instituição, será aplicada multa no valor de 3,00 por material em dias corridos e o mesmo terá esse serviço suspenso em definitivo.
  • Havendo discrepância entre o número de exemplares estipulados para empréstimo entre as instituições, prevalece o menor número.
  • As normas aqui estabelecidas poderão ser alteradas conforme necessidade e critérios da Biblio-Securato.

ART. 7° – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável juntamente com a Direção Geral da Faculdade Saint Paul.

Contatos:

(11) 3513-6958;

biblioteca@saintpaul.com.br