Empréstimo entre Bibliotecas
ART. 1º – DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÃO
Visando promover o acesso à informação, a Faculdade Saint Paul e a Biblioteca Prof. José Roberto Securato – Biblio-Securato, através deste documento, estabelecem as normas para o funcionamento do Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).
Este serviço é o processo pelo qual uma biblioteca obtém de outra determinado material bibliográfico, solicitado pelos seus usuários, e que não se encontra disponível no seu próprio acervo.
ART. 2º – DAS ATRIBUIÇÕES DA BIBLIOTECA SOLICITANTE – USUÁRIOS EXTERNOS
Para o atendimento de Instituições externas (Bibliotecas Parceiras), a Biblioteca da Saint Paul orienta-se pelas normas aqui estabelecidas.
- A Instituição, interessada em utilizar esse serviço, pela primeira vez, deverá, através de sua biblioteca solicitar o seu cadastro com antecedência;
- A solicitação do cadastro deve ser feita pelo e-mail biblioteca@saintpaul.com.br e formalizada através do preenchimento de formulário, que deverá ser entregue assinado, com data e carimbo da Instituição;
- Prestar serviços de natureza igual à Biblioteca Prof. José Roberto Securato, ou seja, disponibilizar o seu acervo para empréstimos e/ou consultas;
- Respeitar os prazos de empréstimo, caso contrário estará sujeita às penalidades (item 5);
- Certificar-se da existência do material de interesse, no catálogo on-line (Sistema Sophia) bem como sua disponibilidade para o empréstimo, através da consulta nos terminais da Biblioteca ou no referido catálogo on-line. Caso todos os exemplares daquela obra estejam emprestados, a Biblioteca Parceira deve enviar um e-mail para biblioteca@saintpaul.com.br para solicitar a reserva do material;
- O prazo estipulado para retirada é de 1 (um) dia útil. É obrigatória a apresentação da carteirinha fornecida pela instituição de origem;
- Enviar requisição de empréstimo em 2 (duas) vias, com os seguintes dados:
- Identificação da biblioteca solicitante;
- Identificação da biblioteca atendente;
- Identificação do usuário: nome e nº de inscrição, e-mail e telefone de contato;
- Identificação do material solicitado (autor, título e localização do documento);
- Identificação do responsável pelo preenchimento da requisição;
- Nome do(a) Bibliotecário(a) responsável e número de CRB.
- É vedado à Biblioteca solicitante fornecer requisições em branco para preenchimento no ato do empréstimo.
ART. 3º – DO EMPRÉSTIMO E DA RENOVAÇÃO
A Biblio-Securato se reserva o direito de emprestar ou não seu material, de acordo com a necessidade de seus usuários.
- Todos os materiais do acervo físico e disponíveis para empréstimo domiciliar poderão ser utilizados.
- Poderão ser emprestados materiais cuja disponibilidade seja de, no mínimo, 2 exemplares. Materiais que têm apenas um exemplar não estão sujeitos a empréstimo domiciliar.
- O prazo de empréstimo é de uma semana (sete dias corridos), podendo esse prazo ser reduzido ou ampliado, a critério da Biblioteca.
- As renovações poderão ser efetuadas, caso o material não tenha reserva e em número máximo de (3) três vezes, por escrito e por intermédio da biblioteca solicitante através do endereço biblioteca@saintpaul.com.br.
- Nova solicitação só poderá ser efetuada após a devolução dos títulos em empréstimo.
ART. 4° – DAS ATRIBUIÇÕES DA BIBLIOTECA ATENDENTE – BIBLIO-SECURATO
- Avaliar o cadastro da biblioteca solicitante.
- Informar à solicitante se o seu cadastro foi aprovado (no prazo máximo de um mês).
- Emprestar o material solicitado, desde que de acordo com seu regulamento.
- Comunicar os atrasos à Biblioteca Solicitante.
- Aplicar penalidade (item 5).
- Anotar na requisição do usuário a data de devolução do material.
- Dar baixa na requisição do usuário, quando da devolução do material.
ART. 5º – DAS PENALIDADES
A não devolução dos materiais no prazo implicará a suspensão e será calculada com base na quantidade de materiais e dias em atraso.
- A instituição em falta ficará impedida de retirar outros materiais por empréstimo, durante o período de suspensão.
- A instituição cadastrada é responsável pelos materiais retirados e em caso de dano ou extravio, indenizará obrigatoriamente a Biblio-Securato, mediante substituição da obra perdida, por título igual ou similar, ou ainda, por indicação da Biblioteca.
- As penalidades a serem aplicadas aos usuários do empréstimo entre bibliotecas ficarão a critério da Biblioteca solicitante.
- Faltas graves e/ou casos omissos, além dos acima previstos, serão submetidos à Diretoria Acadêmica, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.
ART. 6º – DAS CONDIÇÕES PARA EEB – USUÁRIOS INTERNOS
A Biblio-Securato orienta-se pelas normas específicas das bibliotecas com as quais mantém parceria.
- São usuários desse serviço o aluno regularmente matriculado nos cursos presenciais de Graduação e Pós-Graduação, além de professores e funcionários técnico-administrativos.
- Estar em dia com a Biblio-Securato (não ter multas ou nenhum outro tipo de pendência).
- Obter informações sobre o procedimento de EEB da instituição onde se encontra o material de seu interesse.
- O serviço de EEB só poderá ser efetuado quando não existir o material bibliográfico no acervo da Biblio-Securato.
- Retirar o formulário de solicitação devidamente assinado na Biblio-Securato e junto com a carteirinha deverá apresentá-lo no momento de retirada na Biblioteca Parceira.
- O usuário deverá retirar e devolver a obra na unidade da Biblioteca Parceira, nos dias e horários estipulados pela mesma.
- Os procedimentos quanto aos prazos, renovação e devolução da(s) obra(s) devem ser respeitados segundo regulamento das bibliotecas parceiras.
- Caso o usuário da Biblioteca da Faculdade Saint Paul atrase o prazo para devolução do material bibliográfico de outra instituição, será aplicada multa no valor de 3,00 por material em dias corridos e o mesmo terá esse serviço suspenso em definitivo.
- Havendo discrepância entre o número de exemplares estipulados para empréstimo entre as instituições, prevalece o menor número.
- As normas aqui estabelecidas poderão ser alteradas conforme necessidade e critérios da Biblio-Securato.
ART. 7° – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável juntamente com a Direção Geral da Faculdade Saint Paul.
Contatos:
(11) 3513-6958;
biblioteca@saintpaul.com.br